Foi eliminado injustamente, reprovado em etapas abusivas ou preterido na sua nomeação? O seu esforço não pode ser em vão por erros da administração pública.
Atuação judicial para garantir a posse de candidatos aprovados dentro do número de vagas ou que sofreram preterição (terceirização ou quebra de ordem de classificação).
Defesa contra eliminações injustas em exames médicos, avaliações psicotécnicas (psicotestes) e investigação social ou de vida pregressa.
Ajuizamento de ações para anulação de questões com erros grosseiros, cobrança de conteúdo fora do edital ou descumprimento das regras do certame.
Medidas legais contra irregularidades, falta de isonomia, ausência de gravação em vídeo ou condições inadequadas durante a aplicação do TAF.
Assessoria e defesa contra eliminações irregulares em bancas de heteroidentificação ou perícias médicas para Pessoas com Deficiência.
Orientação estratégica e análise de editais para garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as fases do concurso.
Advogado formado pela PUC-Campinas, com 25 anos de atuação e sólida experiência na área jurídica. Especialista em Direito Administrativo, atua de forma incisiva na defesa dos direitos de candidatos em concursos públicos contra os abusos das bancas examinadoras e omissões do Estado. Com um trabalho pautado pelo rigor técnico e pelo profundo conhecimento da jurisprudência de tribunais superiores, sua missão é garantir que o candidato assuma o cargo público que conquistou por mérito. Ao longo de sua carreira, construiu uma trajetória marcada pela confiança dos clientes, atuando com seriedade e estratégia focada em resultados.
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Compreendo a urgência dos prazos de concursos. Estarei pronto para analisar seu edital ou a publicação no diário oficial e traçar a melhor estratégia imediatamente.
Avaliação realista sobre as chances de êxito do seu mandado de segurança ou ação ordinária, com total clareza em cada passo do processo.
Sua documentação e particularidades serão tratadas com total sigilo e responsabilidade por nossa equipe.
Servidores públicos municipais de Campinas regidos pela Lei nº 12.985/2007 que deveriam ter sido avaliados no período entre 2016 e 2021.
Sim. A ausência de avaliação não pode prejudicar o servidor, podendo ser reconhecido o direito à progressão.
Sim. Caso comprovado o direito à progressão, é possível cobrar judicialmente os valores retroativos não pagos.
Na maioria dos casos, sim. O Judiciário é o meio para garantir a implementação do direito e o recebimento dos valores devidos.
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