Não enfrente um Processo Administrativo Disciplinar sozinho. Proteja seu cargo, sua carreira e sua reputação contra perseguições, acusações injustas ou abusos de poder na Administração Pública.
Atuação técnica e estratégica em todas as fases do PAD, garantindo a ampla defesa e o contraditório para evitar punições severas, suspensões ou a perda do cargo público.
Acompanhamento preventivo e defensivo em sindicâncias investigativas ou punitivas, evitando que o procedimento evolua para um processo disciplinar maior.
Ajuizamento de ações para anular demissões, suspensões ou advertências aplicadas de forma irregular, com reintegração ao cargo e pagamento de salários retroativos.
Proteção contra avaliações de desempenho injustas ou com viés de perseguição política que busquem a exoneração do servidor não estável.
Medidas legais para proteger servidores que sofrem com metas abusivas, transferências punitivas, esvaziamento de funções ou humilhações por parte de superiores.
Atuação rápida e incisiva contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas que violem os direitos líquidos e certos do servidor.
Advogado formado pela PUC-Campinas, com 25 anos de atuação e sólida experiência na área jurídica. Especialista em Direito Administrativo e na defesa contenciosa do Servidor Público. Sabe exatamente que enfrentar a máquina pública em um processo disciplinar exige técnica, frieza e conhecimento profundo dos estatutos e leis municipais/federais. Seu trabalho atua como um verdadeiro escudo para proteger a carreira, a honra e o sustento do servidor público contra arbitrariedades, pautando-se sempre pelo sigilo absoluto e pela eficácia na resolução dos conflitos.
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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Servidores públicos municipais de Campinas regidos pela Lei nº 12.985/2007 que deveriam ter sido avaliados no período entre 2016 e 2021.
Sim. A ausência de avaliação não pode prejudicar o servidor, podendo ser reconhecido o direito à progressão.
Sim. Caso comprovado o direito à progressão, é possível cobrar judicialmente os valores retroativos não pagos.
Na maioria dos casos, sim. O Judiciário é o meio para garantir a implementação do direito e o recebimento dos valores devidos.
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